Por Claudiano Soares (PEQUENO),
Alguns leitores têm me cobrado uma opinião acerca da Proposta de Emenda a Constituição denominada de PEC dos Vereadores. Acredito que não sou a pessoa mais indicada para falar desse assunto, mas como esse espaço forma opinião, faz-se necessário analisar alguns fatos.
A luta/sonho dos suplentes é justa. Afinal, a proposta não é para aumentar o número de vagas, mas sim, para recompor as cadeiras do legislativo municipal retirado pelo TSE em 2004.
No entanto, a PEC que também diminui os repasses para as câmaras não poderá entrará em vigor na sua data de promulgação. Segundo o presidente da OAB, Cezar Britto, a instituição entrará com uma ADIN (Ação Direta Inconstitucionalidade) para que a proposta venha a ter efeito apenas para 2012. O presidente do TSE, Carlos Britto e, agora, o Presidente do STF, Gilmar Mendes, antecipando-se já declaram que a matéria é inconstitucional. Segundo Mendes, é extremamente difícil que seja aplicada de imediato, convocando suplentes como se tivéssemos realizado uma eleição a posteriori. O Supremo inclusive tem restrições a mudanças no processo eleitoral no sentido amplo”, afirmou. "Certamente, terá efeito se ela for aprovada para a próxima eleição."
Simão Dias passaria de nove para treze cadeiras. Assumiriam Abrãao, Mônica Matos, Rosilda Rabelo e Nô. Assim, nota-se que muitas águas ainda vão passar por debaixo da ponte e esses suplentes vão ter que aguardar o fim desse impasse.
Quem realmente está na área jurídica sabe que nossa justiça é lenta e os recursos são diversos. Antecipar-se aos fatos é comer cru...